SENADO FEDERAL – Senado aprova projeto que obriga serviços de streaming a recolherem Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (22), um texto alternativo do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda (VoD, transmitido por streaming) e os obriga a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A proposta (PL 2.331/2022) foi aprovada de forma unânime com 24 votos e ainda precisa passar por turno suplementar de votação na CAE.

O projeto tramitava em conjunto com o PL 1.994/2023, do senador Humberto Costa (PT-PE), que foi considerado prejudicado. Humberto disse perceber “imprecisões e imperfeições” no relatório adotado, mas espera que algumas questões sejam corrigidas durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados.

O relator da proposta, senador Eduardo Gomes, definiu o tema do projeto como complexo e disse que os detalhes serão tratados em futuro regulamento. O presidente da comissão, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), elogiou o trabalho do relator e agradeceu o apoio dos colegas de comissão. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) também destacou a qualidade do relatório e disse que o tema é importante para a cultura do país.

O texto alternativo aprovado na CAE sujeita os serviços de streaming aos princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação. Também leva em consideração a diversidade cultural e das fontes de informação e produção; a valorização do conteúdo audiovisual brasileiro; a abertura a outras culturas do mundo.

Quanto à fiscalização, a oferta de catálogo deverá ser regulamentada e fiscalizada pela Ancine. Os provedores de vídeo sob demanda deverão solicitar o credenciamento na agência até 180 dias após o início da oferta do serviço no Brasil. Eventuais infrações serão fiscalizadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Os provedores de serviço de vídeo sob demanda que descumprirem as obrigações estarão sujeitos a advertência e multa, inclusive diária, a serem determinadas pela Ancine. A Agência iniciará processo administrativo fiscal caso não haja o recolhimento da Condecine no prazo.

A proposta também estabelece que as plataformas devem garantir visibilidade do conteúdo audiovisual brasileiro por meio de sugestões, busca ou seções claramente identificadas, e disponibilizar permanentemente no catálogo quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros.

Além disso, as empresas deverão recolher a Condecine, com alíquotas que variam de acordo com o faturamento anual. Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%, enquanto as plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões, a alíquota será zero.

O projeto agora segue para turno suplementar de votação na CAE, antes de ser encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados. A proposta visa garantir que as plataformas de streaming contribuam para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, ao mesmo tempo em que respeitam os princípios da diversidade cultural e da liberdade de expressão artística.

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