O Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2023 propõe uma modificação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e nos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), estabelecendo que, em caso de nascimento de crianças com deficiência, o período de licença-maternidade passe de 120 para 180 dias. Além disso, o salário será pago durante todo o afastamento pela Previdência Social, incluindo os 60 dias adicionais.
O relator ainda definiu que o diagnóstico da deficiência do recém-nascido poderá ser solicitado nos primeiros 109 dias da licença, e posteriormente analisado em até dez dias. Adicionalmente, as trabalhadoras terão direito a um período de estabilidade de cinco meses após o parto, ampliado para seis meses no caso de mães de crianças com deficiência.
Segundo Mara Gabrilli, os recém-nascidos com deficiência necessitam de cuidados especiais e proximidade com a mãe por um período prolongado, devido aos atrasos globais de desenvolvimento que podem apresentar. Já Romário destaca a importância de oferecer atenção e amor aos bebês que demandam cuidados extras devido à sua condição.
Além da aprovação do projeto, a CDH também aprovou dois requerimentos para audiências públicas. Uma delas será para discutir o cancelamento unilateral dos planos de saúde de adesão coletiva, enquanto a outra abordará os aprimoramentos necessários para a correta aplicação da Lei Maria da Penha e medidas de combate ao tráfico humano. Estas iniciativas buscam promover o debate e a conscientização sobre questões relevantes para a garantia dos direitos humanos e melhoria da qualidade de vida da população.