SENADO FEDERAL – Projeto aprovado na CDH amplia prazo de reparação civil para vítimas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes para 20 anos.


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto que pode trazer mudanças significativas para a reparação civil de crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual. O Projeto de Lei 4.186/2021, de autoria da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, de acordo com o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), a reparação civil para esse tipo de crime prescreve em três anos. No entanto, o projeto aprovado na CDH propõe aumentar esse prazo para 20 anos, especialmente nos casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, contados a partir do momento em que a vítima completar 18 anos.

A relatora do projeto explicou que muitas vítimas levam anos para compreender a gravidade dos crimes sexuais que sofreram na infância ou adolescência, tornando necessário um prazo de prescrição mais longo. A senadora Dorinha argumentou que não é aceitável que a prescrição civil para esse tipo de crime ocorra após apenas três anos.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que também foi vítima de estupro na infância, destacou a importância dessa proposta e reforçou a necessidade de proteção e amparo para as crianças e adolescentes que passam por situações tão traumáticas.

Esse projeto tem o potencial de impactar positivamente a vida de muitas vítimas de crimes sexuais, garantindo um prazo mais adequado para que busquem a reparação e justiça necessárias. Agora, a análise na Comissão de Constituição e Justiça será crucial para validar essas mudanças e garantir um ambiente mais seguro e acolhedor para as crianças e adolescentes em situações vulneráveis.

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