Atualmente, de acordo com o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), a reparação civil para esse tipo de crime prescreve em três anos. No entanto, o projeto aprovado na CDH propõe aumentar esse prazo para 20 anos, especialmente nos casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, contados a partir do momento em que a vítima completar 18 anos.
A relatora do projeto explicou que muitas vítimas levam anos para compreender a gravidade dos crimes sexuais que sofreram na infância ou adolescência, tornando necessário um prazo de prescrição mais longo. A senadora Dorinha argumentou que não é aceitável que a prescrição civil para esse tipo de crime ocorra após apenas três anos.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que também foi vítima de estupro na infância, destacou a importância dessa proposta e reforçou a necessidade de proteção e amparo para as crianças e adolescentes que passam por situações tão traumáticas.
Esse projeto tem o potencial de impactar positivamente a vida de muitas vítimas de crimes sexuais, garantindo um prazo mais adequado para que busquem a reparação e justiça necessárias. Agora, a análise na Comissão de Constituição e Justiça será crucial para validar essas mudanças e garantir um ambiente mais seguro e acolhedor para as crianças e adolescentes em situações vulneráveis.