A Resolução 190 é um dos pontos centrais dessa reforma, integrando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em uma única guia de pagamento. Os optantes do Simples Nacional poderão apurar e recolher esses tributos separadamente, quando desejarem. Além disso, a formalização da opção pelo Simples agora exige que empresas já constituídas solicitem a inclusão na categoria durante o período de 1º a 30 de setembro, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
As novas diretrizes também introduzem um sublimite de R$ 3,6 milhões para o IBS, o que significa que, caso as empresas ultrapassem esse valor, deverão recolher seus tributos por meio do regime regular. Por outro lado, a CBS permanecerá sob a alçada do Simples Nacional até o limite global de R$ 4,8 milhões. Essa diferenciação requer um controle rigoroso das receitas, já que entre os limites de R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, as empresas lidarão com regimes distintos para cada imposto.
Outra atualização importante se dá na obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), que agora deve ser adotada por microempresas e empresas de pequeno porte a partir de 1º de novembro de 2026. Essa mudança representa um passo significativo na padronização fiscal e na melhoria da transparência no ambiente de negócios.
Por fim, a Resolução 192 reestrutura a sistemática de arrecadação do Simples Nacional, oficializando a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Esse comitê será responsável por centralizar a arrecadação do IBS e assegurar que os repasses sejam feitos de maneira eficiente e transparente aos Estados e Municípios. Com essas mudanças, o novo modelo tributário propõe um sistema mais ágil e organizado, visando simplificar a vida dos pequenos empresários e aumentar a eficiência fiscal.
