A sentença foi proferida pela juíza Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra, que atua no Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de União dos Palmares. Além da pena de reclusão, o homem terá que cumprir dois meses e 27 dias de detenção e pagar 80 dias-multa.
A filha da vítima, cúmplice nos crimes cometidos contra a própria mãe, também foi condenada a quatro anos e quatro meses de reclusão, dois meses e 20 dias de detenção, além do pagamento de 80 dias-multa. A sentença determina também uma reparação mínima por danos morais no valor de R$ 50 mil em favor da vítima.
Segundo relatos da própria idosa, os abusos começaram quando a filha e o genro foram morar com ela, em 2018. A partir desse momento, a vida da idosa se tornou um verdadeiro inferno, com constantes agressões físicas e emocionais.
A senhora, que é cadeirante e necessita de cuidados especiais, foi vítima de estupro, tocada em suas partes íntimas enquanto dormia. O genro abusava da vulnerabilidade da idosa, que se via obrigada a suportar os abusos calada, já que a própria filha a ameaçava.
Os relatos das testemunhas confirmam a crueldade dos réus, que privaram a idosa de sua liberdade, financeiramente e emocionalmente. A mulher idosa era mantida trancada em casa, sem acesso a comida e remédios, enquanto os acusados se apropriavam de seus bens e até mesmo contraíam empréstimos em seu nome.
Diante de tamanha brutalidade, a justiça finalmente foi feita. A condenação dos acusados serve como alerta para a sociedade, destacando a importância de denunciar casos de violência doméstica e proteger os mais vulneráveis. Que esse caso sirva de lição e estimule a prevenção de outros atos de violência contra as mulheres.