CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe pena de prisão para quem levar criança ao exterior para afastá-la do convívio familiar.

O deputado Alex Manente (Cidadania-SP) apresentou o Projeto de Lei 135/24, que propõe a imposição de uma pena de 4 a 6 anos de prisão para pais, mães ou responsáveis legais que levarem crianças ou adolescentes para o exterior com o intuito de afastá-los do convívio familiar. A proposta visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e está em fase de análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o deputado Manente, além de punir os responsáveis que cometem esse delito por meio da guarda judicial, o projeto de lei também busca aumentar as chances de resgate das vítimas levadas para o exterior. Ele ressalta que o Brasil é signatário de duas convenções que estabelecem mecanismos para proteger crianças e adolescentes dessas práticas: a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores e a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças.

No entanto, mesmo com a existência desses tratados, Manente lamenta que ainda seja possível a subtração de menores para países que não são signatários, o que dificulta a restituição do menor ao convívio familiar e causa sofrimento tanto para a vítima quanto para o genitor ou guardião privado da convivência familiar. O deputado destaca ainda que o Ministério da Justiça atualmente acompanha 227 casos de subtração internacional de menores.

Quanto à tramitação do projeto, o texto ainda será despachado para as comissões da Câmara dos Deputados, passando por avaliações e possíveis alterações antes de ser submetido a votação em plenário.

Portanto, o Projeto de Lei 135/24 apresentado por Alex Manente busca prevenir e punir a subtração de crianças e adolescentes para o exterior, visando proteger o direito desses jovens de conviverem com suas famílias no ambiente familiar. A proposta está em fase inicial de avaliação e deverá passar por um processo legislativo antes de se tornar efetiva.

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