CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei 1239/24: Operadoras de telefonia móvel podem ser obrigadas a fornecer dados para localização de celulares envolvidos em crimes.

No cenário atual do Brasil, a preocupação com a segurança dos dados pessoais tem se tornado cada vez mais uma prioridade. É nesse contexto que o deputado Jadyel Alencar (PV-PI) apresentou o Projeto de Lei 1239/24, o qual visa obrigar as operadoras de telefonia móvel a fornecer informações que possibilitem a localização de celulares e chips utilizados em crimes como furto, roubo, latrocínio e outras atividades criminosas.

De acordo com a proposta, as operadoras terão um prazo de 36 horas para fornecer os dados exigidos pelas autoridades policiais, a partir do momento em que receberem o pedido documentado. Além disso, as operadoras também serão responsáveis por bloquear imediatamente o IMEI de celulares roubados, colaborar na identificação e localização de aparelhos habilitados, fornecer informações precisas sobre a situação dos dispositivos e manter registros atualizados de celulares bloqueados.

A justificativa apresentada pelo deputado Jadyel Alencar ressalta a importância da medida diante do aumento dos casos de roubo e furto de celulares no país. Além dos prejuízos financeiros causados pelas perdas dos aparelhos, há também a questão da segurança dos dados pessoais armazenados nos dispositivos, que são alvos frequentes dos criminosos.

O projeto também prevê a criação de um comitê gestor nacional, composto por representantes dos órgãos de segurança pública, para coordenar as ações, estabelecer metas e avaliar os resultados alcançados. Entre as estratégias propostas está a criação de um banco de dados nacional de celulares roubados, o que pode contribuir significativamente para o combate desses crimes.

Uma iniciativa semelhante já foi adotada pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí, que conseguiu recuperar quase 6 mil celulares roubados ou furtados nos últimos nove meses. No entanto, as informações relacionadas à abertura de novas linhas em aparelhos irregulares só foram fornecidas pelas empresas de telefonia mediante autorização judicial.

O Projeto de Lei 1239/24 tramitará em conjunto com o Projeto de Lei 9415/17, e se aprovado, poderá representar um avanço significativo na segurança pública do país, garantindo maior controle sobre o uso indevido de celulares em atividades criminosas.

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