De acordo com o projeto, o ressarcimento será feito por meio de crédito na conta a ser paga pelo serviço público. Caso não seja possível realizar o ressarcimento, o recurso deverá ser utilizado para melhorar e expandir o serviço público em questão. Essa previsão de ressarcimento seria incluída na Lei da Improbidade Administrativa.
O deputado explicou que, em situações de fraude na prestação de serviços públicos, onde parte do valor da tarifa é desviado para corrupção de agentes públicos e políticos, os maiores prejudicados são os usuários. Marques exemplificou sua argumentação citando o caso da operação Mensageiro, que desmantelou um esquema criminoso no setor de coleta e destinação de lixo em várias prefeituras de Santa Catarina, resultando na prisão de 16 prefeitos.
O próximo passo para o projeto é sua análise pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas comissões, seguirá diretamente para o Senado.
A proposta apresentada pelo deputado Marques visa trazer mais transparência e justiça para as relações entre o serviço público e os cidadãos, buscando garantir que os usuários prejudicados por atos de improbidade administrativa sejam devidamente ressarcidos e que os recursos desviados sejam aplicados em benefício da coletividade.