O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima, ao Projeto de Lei 11/03, originado da ex-deputada Iara Bernardi, e a outras 91 propostas com temas semelhantes. A diferença em relação ao projeto original é significativa: enquanto este impunha restrições a todos os meios de comunicação, a nova versão limita a proibição exclusivamente a ambientes esportivos e recreativos. Para a relatora, essa abordagem balanceia a proteção de crianças e adolescentes sem comprometer a liberdade de expressão e as atividades comerciais.
Helena Lima enfatizou a presença massiva de crianças e adolescentes em eventos esportivos, como jogos de futebol e competições olímpicas, onde a publicidade, seja por meio de painéis de anúncios ou merchandising, tem um impacto direto sobre esse público jovem. Ela citou estudos que demonstram que a exposição precoce a conteúdos sexualizados pode ser prejudicial, levando a distorções na autoimagem e aumento da ansiedade entre crianças.
Atualmente, a legislação brasileira, regida principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exige que programas e espetáculos indiquem suas classificações etárias. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça permite uma isenção para anúncios publicitários, o que na prática resulta na veiculação de conteúdos inadequados durante transmissões destinadas a públicos mais jovens.
Caso a nova legislação seja aprovada, o descumprimento das normas será considerado “publicidade abusiva”, resultando em sanções para as empresas infratoras, conforme já preveem o Código de Defesa do Consumidor e o recém-instituído Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
O projeto agora passará por avaliações nas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça, antes de ser submetido ao Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, ainda precisa ser aprovada pelo Senado. A expectativa é de que essa medida contribua para um ambiente mais seguro e saudável nas transmissões esportivas que alcançam um público tão vulnerável.





