De acordo com o projeto, nos casos em que a mãe optar por não ficar com o filho, a ideia é promover a reinserção da criança na mesma família ou, em último caso, em uma família substitutiva, a fim de proporcionar segurança e apoio psicológico para a criança. Além disso, nos casos de encaminhamento à adoção, o programa tem como propósito oferecer a orientação necessária para as mães ou gestantes procederem de forma correta e legal.
A relatora do projeto, deputada Iza Arruda (MDB-PE), recomendou a aprovação do texto apresentado pela ex-deputada Aline Gurgel (AP) e outros parlamentares. Em suas considerações, Iza destacou que a proposta foi inspirada nos programas “Programa Acolher” e “Mãe Legal”, desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça do Pernambuco, que obtiveram um alto índice de sucesso na manutenção das crianças em suas famílias naturais.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de parceria e integração de órgãos do Poder Executivo e Judiciário, ação de profissionais das maternidades e outras unidades de saúde, Programa Saúde da Família, programa de agentes comunitários de saúde, conselhos tutelares e Ministério Público. Caso seja aprovado, o projeto deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo, e as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
A proposta passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, o que dispensaria a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Dessa forma, o Projeto de Lei 291/20 visa proporcionar um ambiente de acolhimento, orientação e suporte para as mulheres que se encontram em situações delicadas relacionadas à maternidade, visando garantir o bem-estar tanto das mães quanto das crianças envolvidas.