O substitutivo de Medeiros trouxe algumas mudanças em relação ao texto original. Uma delas é a retirada do prazo estabelecido para que o poder público discipline a futura lei. O relator argumentou que esse prazo feria a separação entre os poderes. Além disso, ele excluiu um dispositivo que considerava nula a norma infralegal em desacordo com a legislação vigente, justificando que o poder regulamentar deve facilitar a concretização da legislação existente.
De acordo com o texto aprovado, os órgãos do Poder Executivo Federal deverão realizar periodicamente a simplificação das normas regulamentares. A proposta também estabelece princípios para a simplificação, como a clareza e objetividade das normas, a busca pela simplificação do ambiente de negócios e a redução de litígios judiciais. Além disso, a interpretação das normas e a resolução de ambiguidades devem ser sempre favoráveis aos contribuintes e cidadãos.
Os objetivos da simplificação dos diplomas regulamentares são tornar os atos infralegais mais eficientes ou revogá-los quando desnecessários, consolidar os atos normativos com mesma temática em novas normas infralegais, produzir atos normativos mais claros e simples, aperfeiçoar os mecanismos de governança sobre aprovação de novas normas infralegais utilizando instrumentos de consulta pública e análise do impacto regulatório, e promover a segurança jurídica.
Durante a análise na CCJ, alguns partidos aliados ao governo tentaram barrar a votação do projeto, alegando que essa simplificação poderia gerar insegurança jurídica. No entanto, Medeiros afirmou que o texto já estava pronto para votação e que seu objetivo era limpar o arcabouço legislativo, retirando o que não é necessário. Agora, cabe ao governo verificar o que deve ser mantido.
Apesar das críticas, a aprovação desse projeto pode colaborar para a modernização do país, simplificando o ambiente regulatório e facilitando a vida dos cidadãos e empresas. Resta aguardar a análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados para saber se a proposta será definitivamente aprovada.