CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe formação específica para acompanhantes de pessoas com TEA na escola regular. Acompanhante também poderá atuar com pessoas com deficiência.


O Projeto de Lei 1049/24, de autoria do deputado Felipe Saliba (PRD-MG), ganha destaque ao propor a definição da formação e atuação do acompanhante destinado às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) inseridas em classes regulares no ensino regular. Segundo o texto, esse acompanhante deve possuir formação em pedagogia ou alguma área da saúde e terá a possibilidade de acompanhar também pessoas com deficiência em geral.

A proposta prevê um prazo de cinco anos para que os acompanhantes especializados que já atuam se adequem às exigências de formação estabelecidas pelo projeto, caso ele seja aprovado e se torne lei. Além disso, a proposta inclui a obrigatoriedade na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O deputado Felipe Saliba justifica a importância do projeto destacando a dificuldade de algumas escolas em oferecer o suporte necessário para pessoas com TEA. Segundo ele, são recorrentes os relatos de profissionais sem a qualificação adequada que, mesmo demonstrando boa vontade, não conseguem proporcionar o apoio necessário aos estudantes.

O próximo passo para a proposta é a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessas instâncias, a proposta poderá seguir para votação em plenário.

Com a possível implementação do Projeto de Lei 1049/24, espera-se uma melhora significativa na inclusão e no suporte oferecido às pessoas com transtorno do espectro autista nas escolas regulares, garantindo assim condições adequadas para seu desenvolvimento educacional e social.

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