Atualmente, o procedimento para a interrupção desse poder familiar pode ser iniciado somente por meio do Ministério Público ou por indivíduos que comprovem um legítimo interesse. No entanto, a legislação não define claramente o que constituiria esse interesse. A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, visa assegurar que aqueles que, apesar de não terem laços sanguíneos, estão emocionalmente próximos à criança possam também agir em defesa de seus direitos.
A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos, do Republicanos da Bahia, expressou seu apoio à medida, sublinhando que as famílias brasileiras estão cada vez mais formadas por laços afetivos que vão além da genética. “É legítimo que a defesa dos direitos da criança ou do adolescente também possa ser realizada por aqueles que estão verdadeiramente dedicados ao seu bem-estar”, afirmou. Esta perspectiva amplia o entendimento sobre a proteção dos menores, reconhecendo que o amor e o cuidado não dependem exclusivamente de laços biológicos.
Além do mais, o projeto reforça um entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que a presença de um vínculo familiar não é obrigatória para a solicitação da medida. O juiz deve considerar, em cada situação específica, a conexão pessoal entre a pessoa que faz o pedido e a criança ou adolescente em questão, especialmente se este se encontrar em vulnerabilidade.
O projeto agora segue sua tramitação em caráter conclusivo, o que significa que será revisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado, e posteriormente receber a sanção presidencial.
Essa modificação na legislação representa um avanços significativos na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, refletindo uma nova realidade social e a importância da pluralidade nas relações familiares.
