Os novos dispositivos de iluminação serão permitidos em veículos que realizam atividades agropecuárias, florestais, industriais e logísticas, desde que esses faróis possam ser desligados manualmente ao transitar por vias públicas. Essa exigência é fundamental, pois o não cumprimento das normas estabelecidas será considerado uma infração grave, resultando em multas e na retenção do veículo até a regularização da situação.
O relator do projeto, Zé Trovão, deputado do PL de Santa Catarina, salientou que a aprovação da legislação evitará penalizações desnecessárias aos motoristas que possuem esses equipamentos. Ele afirma que “a possibilidade de instalar dispositivos de iluminação adicionais auxiliará bastante a atividade desses profissionais”, destacando a relevância das novas regras para a segurança no transporte.
A proposta, que é uma versão do Projeto de Lei 1109/25, do deputado Rodrigo da Zaeli, do PL de Mato Grosso, agora passa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada sob o rito de tramitação conclusivo. Caso a proposta seja bem-sucedida, deverá ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado para que se torne lei.
Essa modificação no Código de Trânsito Brasileiro visa não apenas melhorar as condições de trabalho dos motoristas, mas também intensificar a segurança nas estradas, especialmente em regiões onde a visibilidade é um fator crítico. A iniciativa é um reflexo da crescente preocupação com a segurança rodoviária e o bem-estar dos profissionais do setor.
