Em decorrência da desfiliação da legenda, a ação movida pelo PRTB, que pedia o mandato do deputado federal Cícero Almeida, impetrada em 2015, levou o pleno do TSE na sessão desta terça-feira (13), a decidir pela cassação.
Pautada na Lei dos Partidos, a decisão considerou que não houve justa causa para a saída da agremiação, que aconteceu após ser eleito em 2014.
Após não conseguir se eleger como deputado estadual na última eleição, Cícero ficaria sem mandato a partir de fevereiro de 2019.