As medidas protetivas de natureza cível diferem das punições aplicadas em processos penais, pois não têm o objetivo de penalizar o agressor, mas sim de garantir a segurança e a proteção das vítimas e de seus dependentes em suas esferas familiar e patrimonial. Entre as diversas ordens judiciais que podem ser implementadas sob essa nova lei, estão o afastamento do agressor do lar, a suspensão ou restrição de visitas aos filhos, a proibição de venda de bens do casal ou da mulher e o encaminhamento da vítima e dependentes a programas de proteção ou de atendimento.
Essa mudança legislativa é um desdobramento da Lei Maria da Penha, que já estabelece um arcabouço para a proteção de mulheres em situações de violência. Com a nova redação, os juízes poderão determinar a aplicação das medidas protetivas sem a necessidade de uma ação formal iniciada pela vítima, o que visa acelerar a proteção e evitar que mulheres permanecem expostas a abusos durante longos períodos de espera judicial.
O projeto, que tomou forma a partir de uma iniciativa do ex-senador Fernando Bezerra Coelho, contou com a aprovação de diversas comissões, incluindo a de Direitos Humanos e a de Constituição e Justiça, últimos passos que precederam a sanção. A proposta foi justificada com base na necessidade de oferecer uma efetividade maior às medidas e de evitar que casos de violência contrariam a intenção protetiva da legislação, segundo os críticos que apontam deficiências no enfoque anterior.
Além disso, essa nova legislação também faz uma atualização ao remover referências ao antigo Código de Processo Civil de 1973, ele que foi revogado, integrando o texto à atual legislação processual civil vigente desde 2015. Essa aproximação entre as normas jurídicas visa garantir que as vítimas de violência tenham seu direito de proteção assegurado de maneira mais direta e eficiente.





