SENADO FEDERAL – “Senado Aprova Inclusão da Vacina Nonavalente Contra HPV no SUS, Prometendo Economia de R$ 3,8 Bilhões em Tratamentos de Câncer de Colo do Útero”

Em uma decisão significativa para a saúde pública, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou, na quarta-feira, 20 de setembro, um projeto de lei que visa incluir a vacina nonavalente contra o HPV (papilomavírus humano) no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta proposta, que é considerada um avanço importante no combate às infecções por HPV e suas consequências, agora poderá ser analisada diretamente pela Câmara dos Deputados, uma vez que a aprovação pela comissão se deu por decisão terminativa.

Atualmente, o SUS oferece gratuitamente a vacina quadrivalente, que protege contra quatro tipos de HPV e é disponibilizada para crianças e adolescentes de 9 a 14 anos. Por outro lado, a vacina nonavalente, que protege contra nove tipos do vírus — incluindo os quatro que a vacina quadrivalente já abrange —, está disponível apenas na rede privada, o que limita o acesso a aqueles que podem arcar com os custos.

O HPV é uma infecção comum que, em muitos casos, é eliminada naturalmente pelo organismo. Entretanto, quando a infecção persiste, especialmente com subtipos de alto risco, pode levar a lesões e até câncer em diversas partes do corpo. A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), autora do projeto, defende que a inclusão da vacina nonavalente no SUS não apenas amplia a proteção, mas também promove uma economia significativa — estimada em R$ 3,8 bilhões anuais — ao reduzir a incidência de câncer de colo de útero entre as mulheres.

A relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), apresentou um substitutivo que foi lido na reunião pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Em seu parecer, Damares destacou que a vacina nonavalente amplia a proteção contra cânceres anogenitais para cerca de 90%, em comparação com aproximadamente 70% oferecidos pela vacina quadrivalente. Ana Paula também salientou a importância de consolidar as ações de enfrentamento do HPV em um único marco legal, propondo que o conteúdo do projeto seja incorporado à Lei 15.174, de 2025, que institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano.

A aprovação do projeto representa um passo crucial na luta contra o HPV no Brasil, buscando não apenas a proteção da saúde das mulheres, mas também a racionalização dos gastos públicos na área da saúde. A expectativa é que, com a implementação da vacina nonavalente, milhões de brasileiros possam se beneficiar de uma cobertura vacinal mais abrangente e eficaz.

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