A legislação altera importantes dispositivos no Código Penal, na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal, buscando facilitar o processo para aquelas que, em muitas ocasiões, enfrentam dificuldades significativas para denunciar seus agressores. Muitas vítimas ainda estão sob o mesmo teto que o agressor, o que torna a decisão de buscar ajuda uma tarefa extremamente complicada. O novo prazo começa a ser contado a partir do momento em que a mulher tem conhecimento da identidade do autor da violência.
A proposta que resultou nessa mudança legislativa, originou-se do Projeto de Lei (PL) 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro. A tramitação foi ágil: o projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano e, após aprovação, aguardou apenas a sanção presidencial. Durante sua análise no Senado, o texto recebeu parecer favorável de várias comissões, incluindo Segurança Pública, Direitos Humanos e Constituição e Justiça. A senadora Professora Dorinha Seabra, relatora na Comissão de Constituição e Justiça, destacou a importância dessa medida, argumentando que o prolongamento do prazo é essencial para permitir que as vítimas enfrentem barreiras emocionais como medo, vergonha e trauma.
Com essa nova legislação, espera-se que mais mulheres se sintam encorajadas a buscar justiça, contribuindo para um ambiente mais seguro e justo. Além de uma resposta legislativa, essa mudança representa um passo importante na luta contínua contra a violência de gênero no Brasil, reafirmando o compromisso do Estado com a proteção e a dignidade das mulheres. A efetividade dessa lei será observada nos próximos meses, com expectativas de que possa realmente trazer mudanças significativas na vida de muitas mulheres.





