O processo de número 0600203-77.2024.6.02.0010 expôs práticas contrárias à legislação eleitoral, especificamente no que tange ao limite de 25% do tempo de propaganda para a participação de apoiadores. Segundo a representação apresentada, o prefeito Júlio Cezar ultrapassou essa cota, usando a maior parte do tempo de propaganda para beneficiar a candidata Luísa Júlia, fato que contraria as normas eleitorais vigentes.
A decisão judicial, analisada detalhadamente pelo juiz Carminati, sublinha a reincidência no uso inadequado do espaço de propaganda eleitoral. Diante do contexto, foi concedida uma liminar exigindo que Luísa Júlia e Júlio Cezar interrompessem imediatamente tais práticas, com a imposição de uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Para assegurar a efetividade da norma, todas as emissoras de rádio foram notificadas, prevenindo futuras infrações.
Em um contexto similar, o Juízo de Palmeira dos Índios julgou outro processo identificado pelo número 0600204-62.2024.6.02.0010, novamente com foco na candidata Luísa Júlia Duarte. A coligação apresentou uma denúncia por propaganda irregular, devido à ausência de menções obrigatórias aos partidos e federações integrantes da coligação durante as transmissões nos dias 2, 3 e 4 de setembro de 2024.
O juiz confirmou a irregularidade, uma vez que a legislação eleitoral exige explicitamente a citação de todos os partidos e federações na propaganda política. Novamente, considerando a conduta reincidente, uma nova liminar foi emitida, ordenando a suspensão imediata da veiculação de conteúdo irregular, com uma multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento. As emissoras de rádio foram notificadas, e o Ministério Público Eleitoral foi chamado a analisar o ocorrido.
Essas decisões judiciais destacam a importância da fiscalização rigorosa e do cumprimento das regras eleitorais, assegurando igualdade de condições para todos os candidatos. A reincidência dessas irregularidades enfatiza a necessidade de vigilância constante, para evitar a distorção no processo democrático causada pelo uso indevido do tempo de propaganda eleitoral.
