Na decisão anterior, a Justiça Federal não apenas condenou a União ao pagamento da indenização, mas também impôs a obrigação de não utilizar termos degradantes em relação aos revoltosos. No entanto, o MPF considera que o valor estipulado é desproporcional diante da gravidade histórica e institucional das ofensas proferidas, especialmente em um ofício emitido pelo almirante Marcos Sampaio Olsen durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados em 2024.
A entidade busca que o montante de R$ 5 milhões seja destinado a projetos que valorizem e preservem a memória de João Cândido e da Revolta da Chibata, evidenciando a importância de educar as novas gerações sobre esse capítulo da história do Brasil. Em um discurso que se revela controverso, o comandante da Marinha descreveu a Revolta como uma “deplorável página da história nacional”, e referiu-se aos marinheiros como “abjetos”.
O MPF notou que os ataques não são episódios isolados, mas parte de um longo histórico de perseguição institucional. A entidade mencionou que a resistência enfrentada por João Cândido e seus companheiros é um reflexo de uma opressão que continua até os dias atuais. Apesar de terem sido anistiados pelo Decreto nº 2.280/1910, os marinheiros se depararam com novos desafios poucos dias depois, quando o Decreto nº 8.400/1910 resultou em prisões e deportações, perpetuando o sofrimento e o silenciamento.
A revisão da indenização não busca apenas uma reparação financeira, mas também a promoção de discussões sobre direitos e reconhecimento histórico, abrindo espaço para que a luta por justiça e dignidade continue viva na sociedade brasileira. O MPF espera que o tribunal atente para essas questões de forma a restaurar a honra e a memória dos que se levantaram contra as injustiças do passado.
