JUSTIÇA – Ministro do STF dá prazo de 15 dias para Congresso se manifestar sobre orçamento secreto em desacordo com decisão da Corte.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu um prazo de 15 dias para que o Congresso se manifeste sobre o suposto descumprimento dos fundamentos da decisão da Corte que considerou inconstitucionais as emendas orçamentárias RP9, conhecidas como orçamento secreto. A determinação foi feita nesta sexta-feira (19) e os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, terão a oportunidade de enviar esclarecimentos.

Além dos presidentes das duas casas legislativas, a presidência da República também foi intimada a se manifestar sobre o caso, porém o envio das informações não é obrigatório. Flávio Dino escreveu em sua decisão: “Intimem-se o requerente [PSOL], bem como os interessados, presidente da República, presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal e presidente da Câmara dos Deputados, para, querendo, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do noticiado pelos amigos da Corte”.

A decisão do ministro foi motivada por uma petição enviada ao STF pelas organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e a Transparência Internacional, que alegam que o Congresso vem descumprindo a decisão tomada em 2022, quando o STF proibiu o orçamento secreto. Segundo as entidades, o Congresso continua utilizando indevidamente as emendas de relator na forma de “emendas Pix”, por meio de transferências individuais com baixo controle de transparência sobre a aplicação dos recursos, desrespeitando os fundamentos que consideraram o orçamento secreto inconstitucional.

Após analisar as manifestações do Congresso, o ministro Flávio Dino irá decidir sobre a questão, sem uma data para o julgamento definida até o momento. Em dezembro de 2022, o STF considerou as emendas do orçamento secreto inconstitucionais a partir de uma ação protocolada pelo PSOL, o que motivou o Congresso Nacional a aprovar uma resolução para mudar as regras dos recursos distribuídos pelas emendas de relator e cumprir a determinação da Corte.

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