ECONOMIA – “Declaração de Aluguel e Imóveis ao Imposto de Renda: O que você Precisa Saber para Não Erros”

Os contribuintes que recebem rendimentos provenientes de aluguéis, seja como uma fonte extra de renda ou como principal meio de sustento, estão obrigados a declarar esses valores à Receita Federal. A forma de declaração pode variar de acordo com o perfil do inquilino, que pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.

No caso de o inquilino ser uma pessoa física, o valor do aluguel deve ser lançado na seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Além disso, o imposto devido precisa ser pago mensalmente através do sistema conhecido como Carnê-Leão. Esse mecanismo serve como uma antecipação do Imposto de Renda para aqueles que recebem valores de pessoas físicas ou do exterior.

Por outro lado, se o pagamento do aluguel é realizado por uma empresa, a declaração deve ser feita na ficha destinada a Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso o contribuinte não tenha preenchido o Carnê-Leão, não deve se alarmar, pois o próprio sistema da Receita Federal é capaz de calcular automaticamente o montante devido na hora da declaração.

É importante destacar que é permitido deduzir diversas despesas do valor recebido em aluguéis, como IPTU, taxas de condomínio e honorários de administração imobiliária. Para isso, o contribuinte deve manter todos os comprovantes dessas despesas, que servirão como respaldo no momento da declaração.

Além dos rendimentos com aluguéis, os imóveis também precisam ser declarados. Ao reportar um imóvel, deve-se preencher a seção de Bens e Direitos, informando o valor de aquisição e eventuais reformas feitas, e não o valor de mercado. Para propriedades adquiridas em 2024, o contribuinte deve informar a data da compra, o valor pago e a forma de quitação.

É necessário também declarar transações de venda de imóveis. Se um imóvel é vendido por um valor superior ao de aquisição, isso pode resultar na cobrança de imposto, com alíquotas variando de 15% a 22,5%. Contudo, existem isenções: vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969 e a reinvestimento do valor em outro imóvel em até seis meses após a venda são algumas situações que isentam o contribuinte do imposto. Ademais, imóveis financiados devem ser declarados pelo valor de seus pagamentos até o fim de 2025.

Os contribuintes devem estar cientes dessas obrigações para evitar problemas futuros com a Receita Federal e garantir que possam usufruir de seus direitos de dedução e isenção.

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