A norma proposta exigia que instituições financeiras verificassem se houve supressão irregular de vegetação nativa nas propriedades rurais após 31 de julho de 2019, utilizando dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite, gerido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), antes de aprovar financiamentos.
O cronograma para a aplicação da norma sofreu alterações significativas. Inicialmente definida para entrar em vigor em 1º de abril deste ano, a mudança agora estabelece novos prazos: propriedades acima de 15 módulos fiscais terão até 4 de janeiro de 2027 para se adequar; imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais terão até 1º de julho de 2027, e áreas menores de 4 módulos fiscais só deverão se ajustar até 3 de janeiro de 2028. Além disso, assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais também seguirão essa regra a partir de 2028, momento em que suas áreas coletivas deverão estar regularizadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A medida traz implicações diretas para os produtores que forem identificados com desmatamento ilegal nos períodos estipulados, limitando seu acesso a linhas de crédito com juros subsidiados. Instituições financeiras deverão consultar os alertas do Prodes antes de conceder financiamentos.
A pressão do setor agropecuário, que alega dificuldades operacionais e insegurança jurídica, foi um fator determinante na mudança do cronograma. Recentemente, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) havia solicitado a suspensão das exigências ambientais vinculadas ao crédito rural em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, o Ministério da Agricultura e Pecuária justificou o adiamento como uma forma de garantir a continuidade do crédito para os produtores que estão dentro das normas ambientais. A ampliação do prazo, segundo o ministério, permitirá um aperfeiçoamento nos procedimentos de regularização e oferecerá mais tempo para a adaptação dos agricultores.
O Ministério da Fazenda também se manifestou, indicando que as alterações visam “calibrar a aplicação da norma” e ampliar a previsibilidade para sua implementação. Além disso, o CMN comunicou que agora será possível apresentar novos documentos como prova de regularidade ambiental, incluindo Termos de Compromisso Ambiental e autorizações equivalentes à supressão de vegetação nativa, permitindo que produtores cujos pedidos de crédito foram negados anteriormente possam reapresentar suas solicitações.
Com o adiamento, espera-se que o setor agropecuário consiga se reorganizar e se adaptar às exigências que se aproximam, gerando um impacto significativo no financiamento rural e nas práticas de conservação ambiental.
