Comissão de Assuntos Econômicos aprova projeto que cria debêntures de infraestrutura emitidas por concessionárias de serviços públicos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei (PL) 2.646/2020, que cria as debêntures de infraestrutura emitidas por concessionárias de serviços públicos. O texto, que foi recebido da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e seguirá para o Plenário.

As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, que podem ser negociados no mercado e adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. Os compradores recebem remuneração na forma de juros e correção monetária até o pagamento integral do título. Segundo o projeto aprovado, o dinheiro captado com a emissão dessas debêntures deverá ser investido em projetos de infraestrutura ou em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O objetivo principal do projeto é introduzir as debêntures de infraestrutura como uma fonte adicional de captação de recursos privados para o setor, sem prejudicar a continuidade das debêntures incentivadas, que são valores mobiliários criados em 2011 e que se tornaram essenciais para a economia brasileira, explicou o relator do projeto, senador Rogério Carvalho.

De acordo com o PL 2.646/2020, as debêntures poderão ser emitidas até o dia 31 de dezembro de 2030. A emissão dos títulos deverá seguir as regras estabelecidas nas leis relacionadas aos fundos de investimento do setor. Além disso, as debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas tanto pelas concessionárias quanto por suas sociedades controladoras diretas ou indiretas.

Os detalhes específicos sobre as áreas em que os recursos poderão ser aplicados serão definidos em regulamentação, que também poderá estipular critérios adicionais para incentivar iniciativas que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes. O projeto foi aprovado na CAE da forma como veio da Comissão de Infraestrutura (CI), onde recebeu emendas propostas pelo relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO).

A CAE também acatou uma emenda proposta no ano passado pelo ex-senador Dário Berger (SC), que elimina uma regra que previa uma tributação diferente sobre os rendimentos das debêntures incentivadas detidas por instituições financeiras. Essa medida elevaria a alíquota do Imposto de Renda dos atuais 15% para 25%. O relator defendeu que essa elevação seria desnecessária e prejudicial para o mercado de debêntures incentivadas, que é fundamental para os investimentos em infraestrutura no país.

Outra mudança aprovada diz respeito às regras para a aplicação mínima de recursos em projetos de investimento em infraestrutura, pesquisa, desenvolvimento e inovação. O projeto original propunha uma alteração nas bases de cálculo que poderia relaxar essas regras. Os senadores decidiram manter a legislação atual, que prevê o repasse de 67% e 85% do valor do patrimônio líquido dos fundos.

O projeto também estabelece restrições para a compra das debêntures. Pessoas ligadas ao emissor, como controladores, acionistas com mais de 10% das ações com direito a voto, administradores e cônjuges, não poderão adquirir os títulos. O mesmo vale para empresas coligadas, controladas ou controladoras. Além disso, fundos que tenham cotistas com mais de 10% das cotas sob controle dessas empresas ou pessoas também estarão proibidos de comprar as debêntures.

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