Uma das principais alterações propostas pelo PL 957/24 é a transferência dos atos de autorização, concessão e permissão de lavra para a Agência Nacional de Mineração (ANM), exceto para minerais estratégicos como o lítio e o urânio, que continuarão sob a responsabilidade do Ministério de Minas e Energia. Além disso, o projeto amplia o conceito de garimpeiro e cria o leilão social, que oferecerá áreas de menor volume de minérios pelo regime de permissão de lavra garimpeira (PLG).
O deputado Filipe Barros (PL-PR), responsável pela elaboração do projeto, destaca que a proposta traz mais agilidade ao processo minerário, visando reduzir os custos burocráticos que afetam a competitividade dos produtos minerais brasileiros no mercado internacional. Além disso, a mudança no conceito de garimpeiro é justificada pela evolução da atividade, que hoje envolve técnicas mais avançadas do que aquelas previstas na legislação atual.
O PL 957/24 também propõe alterações no Código de Mineração em vigor desde 1967, assim como em outras leis relacionadas ao setor. Entre os pontos importantes do projeto estão a possibilidade de aditar o título de forma simplificada, dispensa de licenciamento ambiental para pesquisas minerais de baixo impacto, e a exigência de garantias financeiras para o custeio do plano de fechamento de minas.
Portanto, a discussão em torno do Projeto de Lei 957/24 evidencia a importância de modernizar a legislação da mineração no país, buscando promover um setor mais eficiente e competitivo, ao mesmo tempo em que garante a proteção do meio ambiente e das comunidades adjacentes. Acompanharemos de perto os desdobramentos desse projeto para entender seu impacto no setor mineral brasileiro.
