CAMARA DOS DEPUTADOS – Presidente sanciona Lei que dá nova chance ao devedor antes de indenizar o autor da ação. Medida ajuda a evitar a indústria de ações judicializadas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.833/24, que traz uma nova oportunidade para o devedor cumprir ordens judiciais antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. A mudança ocorre em situações em que a Justiça determina que uma empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Anteriormente, caso essa obrigação não fosse cumprida dentro do prazo estabelecido, o autor da ação poderia solicitar uma indenização. No entanto, com a nova lei, é dada uma nova chance ao réu para cumprir a determinação judicial. Somente em caso de novo descumprimento é que a tutela específica poderá ser convertida em indenização.

A Lei 14.833/24 altera o Código de Processo Civil e é aplicável em processos que envolvem a aquisição de produtos com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros e em casos de responsabilidade subsidiária ou solidária. O projeto de lei (PL 2812/23) que originou esta legislação foi apresentado pelo deputado Luciano Bivar e teve a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, sem nenhum veto presidencial.

Nas redes sociais, o deputado Luciano Bivar comemorou a sanção da lei, destacando que esta medida vai contribuir para acabar com a chamada “indústria de ações” e proporcionar ao réu a oportunidade de reparar o bem ou indenizar o cidadão. A proposta visa trazer mais equilíbrio nas relações jurídicas e garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas de forma mais eficaz.

Com isso, a nova legislação busca promover um ambiente jurídico mais justo e equilibrado, garantindo que as partes envolvidas em um processo judicial tenham a chance de cumprir suas obrigações antes de serem penalizadas com uma indenização. Essa mudança traz mais segurança jurídica e transparência nas relações comerciais e de consumo, fortalecendo a proteção dos direitos dos cidadãos.

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