A Lei 14.833/24 altera o Código de Processo Civil e é aplicável em processos que envolvem a aquisição de produtos com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros e em casos de responsabilidade subsidiária ou solidária. O projeto de lei (PL 2812/23) que originou esta legislação foi apresentado pelo deputado Luciano Bivar e teve a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, sem nenhum veto presidencial.
Nas redes sociais, o deputado Luciano Bivar comemorou a sanção da lei, destacando que esta medida vai contribuir para acabar com a chamada “indústria de ações” e proporcionar ao réu a oportunidade de reparar o bem ou indenizar o cidadão. A proposta visa trazer mais equilíbrio nas relações jurídicas e garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas de forma mais eficaz.
Com isso, a nova legislação busca promover um ambiente jurídico mais justo e equilibrado, garantindo que as partes envolvidas em um processo judicial tenham a chance de cumprir suas obrigações antes de serem penalizadas com uma indenização. Essa mudança traz mais segurança jurídica e transparência nas relações comerciais e de consumo, fortalecendo a proteção dos direitos dos cidadãos.