CAMARA DOS DEPUTADOS – “Presidente Lula sanciona lei que torna obrigatória sala de acolhimento para mulheres vítimas de violência no SUS”

Na manhã desta sexta-feira, dia 26 de abril de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.847/24, que determina a instalação de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta medida visa garantir um espaço seguro e protegido para as mulheres em situação de violência, restringindo o acesso de terceiros não autorizados, especialmente dos agressores.

A Lei, que foi publicada no Diário Oficial, teve origem no Projeto de Lei 2221/23, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o qual foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A legislação altera a Lei Orgânica da Saúde, estabelecendo diretrizes para ações e serviços de saúde no âmbito do SUS.

Essa nova diretriz exigirá a presença de salas de acolhimento com atendimento especializado e acompanhamento psicológico para as mulheres vítimas de violência. O objetivo é proporcionar um ambiente adequado para que essas mulheres se sintam acolhidas e protegidas.

Essa medida representa um avanço significativo na proteção e amparo às mulheres em situação de vulnerabilidade. A criação dessas salas de acolhimento é um passo importante para garantir que essas mulheres tenham acesso a um atendimento digno e adequado para superarem as violências sofridas.

A partir de agora, os serviços de saúde conveniados ou próprios do SUS terão a obrigação de disponibilizar essas salas de acolhimento, cumprindo assim a determinação estabelecida pela nova legislação. Este é mais um passo importante para fortalecer as políticas públicas de proteção às mulheres vítimas de violência no Brasil.

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