A Lei, que foi publicada no Diário Oficial, teve origem no Projeto de Lei 2221/23, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o qual foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A legislação altera a Lei Orgânica da Saúde, estabelecendo diretrizes para ações e serviços de saúde no âmbito do SUS.
Essa nova diretriz exigirá a presença de salas de acolhimento com atendimento especializado e acompanhamento psicológico para as mulheres vítimas de violência. O objetivo é proporcionar um ambiente adequado para que essas mulheres se sintam acolhidas e protegidas.
Essa medida representa um avanço significativo na proteção e amparo às mulheres em situação de vulnerabilidade. A criação dessas salas de acolhimento é um passo importante para garantir que essas mulheres tenham acesso a um atendimento digno e adequado para superarem as violências sofridas.
A partir de agora, os serviços de saúde conveniados ou próprios do SUS terão a obrigação de disponibilizar essas salas de acolhimento, cumprindo assim a determinação estabelecida pela nova legislação. Este é mais um passo importante para fortalecer as políticas públicas de proteção às mulheres vítimas de violência no Brasil.