A proposta também se estende a incêndios ou queimadas que se originem em propriedades vizinhas, garantindo que os proprietários atingidos não enfrentem penalidades por ocorrências que estão além de seu controle direto. Essa medida será incluída na Lei 14.944/24, que estabelece a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Caso a proposta se torne lei, os proprietários poderão operar em conformidade, sem temor de sanções a partir de incidentes que não foram causados por suas ações.
O texto em questão é um substitutivo apresentado pelo deputado Nilto Tatto, do PT de São Paulo, ao Projeto de Lei 3872/24, de autoria do deputado Lucio Mosquini, do PL de Rondônia. O projeto original isentava os proprietários rurais da responsabilidade quando não contribuíssem diretamente para queimadas ou incêndios iniciados em áreas vizinhas.
De acordo com Tatto, a ideia é que a responsabilização recaia sobre aqueles que efetivamente causaram o problema, o que também fortalecesse a capacidade do Estado em prevenir futuras ocorrências. A proposta estimula boas práticas, como a manutenção adequada das áreas e a comunicação rápida com as autoridades em casos de incêndios iminentes. Tatto destacou que a motivação central da proposta é minar situações recorrentes em que incêndios de propriedades adjacentes se propagam, prejudicando o produtor que, mesmo agindo com precaução, acaba sendo penalizado.
O próximo passo para a proposta é a avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde passará por um rito conclusivo. Para efetivamente se transformar em lei, o projeto ainda precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado. Esta proposta, se aprovada, poderá ter um impacto significativo na atividade rural, protegendo aqueles que atuam de forma responsável e que muitas vezes são injustamente penalizados por fatores externos.






