Atualmente, para obter a aposentadoria com valor total, um militar precisa cumprir um mínimo de 35 anos de serviço, dos quais, pelo menos 30 devem ser dedicados à atividade militar. Com a nova proposta, essa exigência diminuiria, permitindo que os policiais e bombeiros se aposentem após 25 anos de atividade militar.
Além da alteração no tempo de serviço, o projeto também possibilita que os estados e o DF venham a reduzir ainda mais esse período, podendo fixar um mínimo de 20 anos de atividade por meio de legislação local. Tal modificação é direcionada especialmente aos militares que ingressaram no serviço antes de 2020 e que, atualmente, enfrentam um “pedágio” na hora de se aposentarem, uma forma de compensação que impõe uma espera adicional de quatro meses para cada ano que falta para atingir os requisitos.
O projeto, que recebeu o número 317/22, foi apresentado pelo deputado Junio Amaral e passou por emendas do relator, deputado Sargento Portugal. Durante a discussão, Sargento Portugal enfatizou que as emendas foram elaboradas para evitar possíveis inconstitucionalidades e assegurar a responsabilidade fiscal, enquanto preservam a autonomia dos estados para legislar em questões previdenciárias particulares.
O deputado Junio Amaral complementou que essa medida é uma resposta ao desgaste físico e ao estresse intenso enfrentado por policiais e bombeiros. Ele destacou que esses profissionais muitas vezes atuam sem receber direitos como horas extras ou adicional noturno, justifica a necessidade de uma reavaliação das condições de aposentadoria.
Agora, o projeto seguirá para análise no Senado, a não ser que ocorra um recurso que leve a votação em plenário na Câmara.






