Os ministros do STF deliberaram sobre a justa causa para a abertura de uma ação penal contra Malafaia, evidenciando uma discrepância nas atribuições dos crimes. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, juntamente com o ministro Flávio Dino, defendeu que o pastor deveria ser processado tanto por injúria quanto por calúnia. Por sua vez, o ministro Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia argumentaram que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) deveria ser admitida apenas pelo crime de injúria, considerando que as afirmações de Malafaia mencionavam de forma genérica um suposto crime de prevaricação relacionado a militares.
Em virtude do empate nas votações, prevaleceu a decisão que favoreceu o réu, limitando a ação penal ao crime de injúria. A denúncia em questão originou-se de uma manifestação ocorrida na Avenida Paulista, em abril de 2025, onde o Ministério Público Federal alegou que o pastor agiu com evidente intenção de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, incluindo o Comandante do Exército, Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva.
A defesa de Silas Malafaia, por sua vez, questionou a autoridade do STF para julgar a questão, além de argumentar que não havia justa causa para a continuidade do processo. A defesa também ressaltou que o pastor se retratou publicamente das declarações que geraram a controvérsia. Este caso não apenas levanta questões sobre liberdade de expressão, mas também sobre os limites do discurso, especialmente quando envolve figuras públicas como os militares, e pode ter repercussões significativas no cenário jurídico e político do país.
