STF decide que transporte público coletivo será gratuito nos dias de eleições a partir de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (18), que o poder público tem a obrigação de fornecer transporte público coletivo gratuito nos dias de eleições. A medida foi tomada com base no voto do presidente do STF, ministro Roberto Barroso, que foi acompanhado integralmente pelo plenário. A decisão reconhece que o Estado deve garantir, em igualdade de condições, o direito fundamental ao voto.

Barroso ressaltou que a ausência de uma lei sobre o assunto resulta em violações aos direitos fundamentais, o que justifica a atuação do STF. A partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano deverá ser oferecido gratuitamente nos dias das eleições.

A ação que resultou nessa decisão foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentou que a falta de transporte público adequado para atender os eleitores viola o direito ao voto. No dia 29 de setembro do ano passado, Barroso atendeu parcialmente ao pedido, determinando que o transporte coletivo fosse mantido em níveis normais, sem reduções no domingo das eleições.

Ao votar o mérito da questão, Barroso ressaltou que a falta de uma política pública sobre o tema tem o potencial de privar os mais pobres do direito de ir às urnas. Além disso, o ministro destacou que a gratuidade do transporte também contribui para evitar um crime eleitoral grave, que é o transporte de eleitores.

Com a decisão do STF, espera-se que os eleitores tenham mais facilidade de acesso aos locais de votação, principalmente os mais vulneráveis que dependem do transporte público para se deslocar. Essa medida busca promover a igualdade de condições para o exercício do direito ao voto, independentemente da condição socioeconômica dos eleitores.

É importante ressaltar que essa decisão terá validade a partir das eleições municipais de 2024, sendo necessária uma articulação entre o poder público, principalmente os órgãos responsáveis pelo transporte público, para garantir a efetiva implementação dessa política de gratuidade nos dias de eleições.

Com essa medida, o STF reforça a importância do direito ao voto e estabelece mais uma garantia para que eleitores de todas as classes sociais possam exercer plenamente esse direito fundamental da democracia. Acredita-se que tal decisão contribua para fortalecer ainda mais o sistema eleitoral e garantir uma representatividade mais ampla e justa nos órgãos públicos.

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