Conforme os registros do julgamento, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) não solicitou a prisão preventiva do motorista, optando por medidas cautelares. O magistrado destacou que, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP), tais medidas devem ser requisitadas pelo Ministério Público, pelo querelante ou assistente de acusação, ou por representação da autoridade policial. No entanto, neste caso específico, o MP-AL preferiu a imposição de medidas cautelares em vez da detenção preventiva.
No parecer, o juiz Geneir Marques de Carvalho Filho justificou a aplicação das medidas cautelares, mencionando que elas seriam mais apropriadas às circunstâncias do caso. “Entretanto, tais requisitos deverão estar atrelados ao requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente de acusação, ou por representação da autoridade policial, nos termos do art. 311, do CPP, o que não é o caso dos presentes autos, visto que o Ministério Público manifestou-se pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Por sua vez, em razão da ausência de requerimento acerca de decretação da prisão preventiva, bem como as particularidades do caso concreto, verifico que a aplicação de medida cautelar soa como razoável”, explicou o juiz.
Uma das medidas cautelares impostas ao motorista foi a suspensão temporária de sua habilitação para dirigir veículos automotores, que será válida por um período inicial de 90 dias. Esta suspensão visa evitar que ele cometa infrações semelhantes enquanto se aguarda o desenrolar do processo judicial.
O caso segue sendo monitorado atentamente pela sociedade alagoana, que espera por um desfecho justo e que revele todos os detalhes do trágico acidente que vitimou Kariny Dantas Rodrigues. A decisão judicial representa um momento crucial no processo, equilibrando a necessidade de justiça com as garantias previstas na legislação brasileira.







