Na reunião realizada em 15 de julho, os senadores aprovaram o substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei 1.261/2022, originalmente proposto pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). Com essa aprovação, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja um recurso que leve a questão de volta ao Plenário do Senado.
Entre as alterações propostas, destaca-se a exigência de que os tanatopraxistas realizem um curso profissionalizante técnico ou tecnológico, com ênfase em estética e conservação mortuária. Caso a nova legislação entre em vigor, aqueles que já atuaram na área por pelo menos um ano não precisarão se submeter à qualificação formal.
Vale ressaltar que a versão original do projeto previa que os tanatopraxistas fossem graduados em nível superior. No entanto, essa exigência foi retirada pela relatora Damares Alves, que argumentou que atualmente não existem cursos superiores disponíveis na área, o que poderia criar uma barreira artificial para a entrada de novos profissionais e, consequentemente, encarecer os serviços funerários.
De acordo com o novo texto, poderá ser considerado tanatopraxista qualquer entidade que tenha formação profissionalizante em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, seja no Brasil ou no exterior. Além disso, a regulamentação assegura o direito de prática para aqueles que já estão atuando na profissão por um ano antes da implementação da nova lei.
Damares Alves enfatizou que a regulamentação é imprescindível não apenas por razões sociais, mas também do ponto de vista biológico. Para ela, é fundamental garantir o direito à dignidade da pessoa humana, que deve ser respeitado mesmo após a morte. Essa discussão traz à tona a importância de reconhecer e valorizar as diversas profissões que lidam com o processo do luto e da despedida.
