O texto da proposta sugere que as Defensorias Públicas devem receber um tratamento equiparado ao de órgãos como o Ministério Público e os tribunais de Justiça no que se refere à divisão dos limites de despesas com pessoal, conforme estabelecido na LRF. Com uma implementação gradual, os estados que atualmente alocam percentuais inferiores teriam um período de até cinco anos para atingir o teto de 2%. Vale ressaltar que este montante seria retirado da parcela já destinada ao Poder Executivo, evitando, assim, um aumento no teto total das despesas previsto na legislação.
O senador que apresenta o projeto, Kajuru, destaca que as defensorias enfrentam um “subfinanciamento estrutural”. Segundo dados citados na proposta, em 2024, as Defensorias Públicas realizaram aproximadamente 29 milhões de atendimentos, mas operam de maneira regular em apenas 52% das comarcas do Brasil. Ele enfatiza a necessidade de fortalecer essas instituições para ampliar o acesso à Justiça para a população em situação de vulnerabilidade, além de cumprir a determinação constitucional que exige a presença efetiva das defensorias em todas as unidades jurisdicionais do país.
Kajuru complementa que a Defensoria Pública, ao garantir transparência e controle de qualidade em suas atividades, além de racionalizar a atuação judicial e extrajudicial, não apenas facilita o acesso à Justiça, mas também gera efeitos econômicos positivos para os estados e para a sociedade em geral. No contexto da justificativa, também são mencionadas decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a autonomia administrativa e orçamentária das defensorias, um ponto que, segundo o senador, supera as objeções que levaram ao veto de uma proposta semelhante anteriormente.
Ele conclui argumentando que a nova medida não causaria um desequilíbrio fiscal, uma vez que alguns estados já destinam montantes próximos ao limite de 2% para as defensorias, evidenciando a viabilidade da proposta. Essa iniciativa, portanto, representa um passo importante na direção do fortalecimento da Defensoria Pública e na promoção de um acesso mais equitativo à Justiça no Brasil.
