SENADO FEDERAL – Senado Aumenta Penas para Crimes de Violência Sexual Digital Contra Menores e Inclui Tecnologia como Inteligência Artificial nas Punições

Na última quarta-feira, a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou um projeto de lei inovador que visa reforçar as penalidades para crimes de violência sexual digital direcionados a crianças e adolescentes. A proposta, identificada como PL 3.066/2025, promove um conjunto abrangente de reformas, especialmente no contexto da crescente utilização de tecnologias avançadas, como a inteligência artificial.

A nova legislação propõe um aumento significativo nas penas para aqueles que produzem, divulgam ou comercializam materiais relacionados à violência sexual contra menores pela internet ou redes sociais. A terminologia utilizada também foi modernizada: a expressão “pornografia infantil” será substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente”, uma mudança que visa refletir melhor a gravidade e a natureza desses crimes.

Se aprovada, a proposta seguirá para votação no Plenário do Senado e contém um requerimento de urgência. Com autoria do deputado federal Osmar Terra, o projeto foi relatado pela senadora Damares Alves, que enfatizou a importância da elaboração da proposta em conjunto com especialistas e representantes da sociedade civil, buscando um consenso nas diretrizes de proteção aos menores.

Em seu discurso, Damares destacou a alarmante frequência de prisões relacionadas a abusos digitais, citando um caso emblemático de um servidor do Senado que, em 2022, foi encontrado com uma vasta coleção de conteúdos de abuso infantil. O projeto busca endurecer as sanções, estendendo as penas de 4 a 8 anos para crimes de produção e venda de conteúdos relacionados à violência sexual para uma nova faixa entre 4 a 10 anos, especialmente em casos em que a distribuição ocorre via plataformas digitais.

As penas também serão ampliadas para atos como aliciamento de menores, que verá um aumento de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão. Um dos pontos críticos da proposta é o uso de recursos tecnológicos para manipular imagens ou sons de vítimas, com penalizações que podem ser elevadas em até dois terços quando métodos como “deepfake” ou perfis falsos são utilizados.

Outras inovações incluem a possibilidade de realizar rondas virtuais em ambientes digitais públicos para identificar e coletar evidências relacionadas a crimes de violência sexual, sem necessidade de autorização judicial prévia, em certos contextos de urgência.

Além de medidas punitivas, o projeto também contém cláusulas focadas na proteção das vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem ou testemunharem violência terá direito a atendimento psicológico adequado e contínuo. O projeto ainda estabelece a responsabilização financeira para agressores, obrigando-os a arcar com os custos médicos decorrentes do ato violento.

Com essas propostas, a Comissão de Direitos Humanos busca não apenas endurecer a legislação, mas também proporcionar uma rede de apoio robusta para as vítimas, reconhecendo a necessidade urgente de enfrentar as complexidades da violência sexual na era digital.

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