De acordo com o novo regulamento, a prioridade no transporte continuarão sendo os alunos do ensino fundamental e médio que vivem em áreas não urbanas. Somente se houver lugares vagos, os veículos poderão levar também professores que atuam nessas comunidades e alunos da educação superior ou da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Essa iniciativa visa garantir que o transporte escolar mantenha sua finalidade primordial, ao mesmo tempo em que amplia sua utilidade, sem prejudicar a primeira linha de atendimento.
Além disso, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão a responsabilidade de regulamentar a utilização compartilhada das vagas e definir quais trechos permitirão esse novo modelo. A senadora Jussara destacou a existência de muitos veículos que fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. O uso dessas vagas não só contribuirá para melhorar a logística do transporte, mas também facilitará o deslocamento de educadores e estudantes que enfrentam desafios em relação à oferta de transporte regular.
O projeto também inclui uma emenda do senador Camilo Santana que assegura que os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia possam se beneficiar da medida. Essa proposta potencializa o acesso ao transporte escolar, já que abrange toda a Rede Federal, que inclui 39 Institutos Federais e diversas outras instituições.
É importante ressaltar que o novo parecer não revoga, mas atualiza regras existentes para garantir a utilização dos veículos adquiridos com apoio federal. A legislação anterior, que permitia o uso de transporte escolar para alunos urbanos, permanecerá em vigor, garantindo que o transporte escolar continue a atender suas finalidades sociais sem comprometer a qualidade do serviço. Com essa iniciativa, espera-se uma melhor otimização dos recursos disponíveis e uma condição mais equitativa de transporte para todos os alunos, independentemente de sua localização.
