O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que prevê que as regras sobre a obrigatoriedade dos cartazes serão definidas por regulamento. Além disso, a proposta estabelece que a prevenção de engasgos e obstrução das vias respiratórias será realizada através de campanhas educativas nos meios de comunicação e capacitação dos profissionais das redes de ensino e de saúde, com medidas a serem tomadas pelo poder público em cada esfera de governo.
Outra medida importante prevista no projeto é a distribuição de material educativo para a comunidade escolar e nos estabelecimentos de saúde, com a campanha tendo caráter permanente. Instituições que atuam com acompanhamento pré-natal e realização de partos também serão responsáveis por promover ações educativas voltadas à prevenção de acidentes na primeira infância, conforme as alterações propostas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A proposta, que teve como inspiração um projeto da senadora Margareth Buzetti, resgata o PL 2.275/2022, aprovado no Senado e arquivado na Câmara, sendo reapresentado como o PL 1.435/2023. Algumas alterações feitas pelos deputados incluíram a especificação de afixar cartazes em estabelecimentos com mais de 10 funcionários e a atribuição das campanhas ao Sistema Único de Saúde (SUS), que foi retirada por Damares.
Com a possibilidade de se evitar mortes causadas por engasgos e obstrução das vias respiratórias, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo na proteção não apenas das crianças, mas também dos adultos. A conscientização e a capacitação são essenciais para lidar com situações de emergência e, com essa iniciativa, espera-se que mais vidas sejam preservadas.