SENADO FEDERAL – Senado aprova projeto que reformula a gratuidade da Justiça e autoriza uso de aerossóis para defesa pessoal de mulheres em regime de urgência.

Na última terça-feira, 30 de outubro, o Plenário do Senado Federal aprovou um projeto de lei de grande relevância, o PL 2.239/2022, que visa estabelecer novos critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. Essa proposta, que altera o Código de Processo Civil (CPC), surge com a intenção de impedir abusos no sistema de justiça gratuita, um mecanismo que, embora essencial, foi alvo de críticas por sua utilização inadequada.

Atualmente, o CPC permite que a gratuidade da Justiça seja concedida apenas com base na declaração informal de hipossuficiência, ou seja, a alegação de que a pessoa não possui recursos financeiros suficientes. Contudo, a nova proposta altera essa dinâmica ao exigir que a concessão do benefício esteja fundamentada em critérios objetivos e, mais importante ainda, na apresentação de documentos que comprovem essa situação de vulnerabilidade. Dessa forma, o acesso à justiça gratuita ficará condicionado ao atendimento de determinados requisitos, promovendo uma utilização mais responsável e controlada desse benefício.

O texto aprovado é, na verdade, um substitutivo elaborado pelo relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que trouxe uma nova versão ao projeto original. Após a aprovação no Senado, agora o PL retorna à Câmara dos Deputados para novas deliberações.

Além disso, em outra frente de atuação, o Senado também deu sinal verde, em regime de urgência, para um projeto de lei que regulamenta a comercialização, a posse e a aquisição de aerossóis de extratos vegetais voltados para a defesa pessoal de mulheres. Essa medida busca fortalecer a proteção da integridade física, psicológica e sexual do público feminino.

Segundo as disposições do projeto, a autorização para a posse dos produtos será concedida automaticamente a mulheres com mais de 18 anos. Para jovens de 16 a 17 anos, a autorização deve ser dada expressamente pelos responsáveis. Com o objetivo de assegurar o controle sobre a comercialização desses produtos, os estabelecimentos estarão obrigados a manter registros das vendas por um período de cinco anos. Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 727/2026 agora segue para a sanção presidencial, simbolizando um avanço significativo nas iniciativas de proteção às mulheres no país.

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