De acordo com a lei, protesistas e ortesistas ortopédicos são profissionais habilitados na confecção de próteses e órteses sob medida, incluindo palmilhas e calçados ortopédicos. A norma exige que estes produtos estejam de acordo com as prescrições de outros profissionais da saúde, como médicos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, garantindo assim uma maior integração entre as práticas de saúde.
A nova legislação exige que os protesistas e ortesistas possuam, no mínimo, um diploma de técnico de nível médio. Entretanto, ela também abre espaço para aqueles que já atuam na área há mais de cinco anos, permitindo que esses profissionais se mantenham ativos desde que possam comprovar participação em cursos de formação ou atualização durante esse período.
Entre as funções definidas pela nova lei estão a interpretação de prescrições de saúde, confecção e adaptação de próteses e órteses, bem como a orientação de pacientes e cuidadores sobre o uso e manutenção dos equipamentos. Além disso, os profissionais também são responsáveis por manter registros detalhados dos aparelhos confeccionados, garantindo responsabilidade e rastreabilidade em seu trabalho.
Essa regulamentação tem suas raízes no Projeto de Lei da Câmara 121/2015, de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni, e foi aprovada no Senado com um parecer favorável da senadora Mara Gabrilli, demonstrando um consenso sobre a importância de se formalizar essa profissão. A criação dessa lei representa um passo significativo para a valorização e formalização da atuação desses profissionais, fundamentais para a reabilitação e melhoria da qualidade de vida de muitas pessoas.





