O PL 5.384/2020 é responsável por atualizar a Lei 12.711, de 2012, que estabelece as cotas para estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência, além daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. Esse projeto propõe algumas mudanças, como a redução da faixa de renda que serve como critério para ingresso no programa e a inclusão dos quilombolas entre os beneficiados com as vagas do programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio.
Além disso, o projeto também prevê a realização de avaliações do programa a cada dez anos, com a divulgação anual de relatórios sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.
O relator do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS) e ele apresentou relatório favorável ao texto, sem nenhuma alteração.
Outro projeto a ser votado na CCJ é o PLC 88/2018, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que estabelece regras gerais para a valorização dos profissionais da educação básica pública. O relator desse projeto é o senador Efraim Filho (União-PB).
Esse projeto prevê medidas como planos de carreira, formação continuada e melhores condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos escolares. A ideia é que as escolas públicas ofereçam um plano de carreira que estimule o desempenho e o desenvolvimento desses profissionais em benefício da qualidade da educação escolar, promovam uma formação continuada para a permanente atualização dos profissionais e ofereçam condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo.
Também está na pauta da CCJ o projeto que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos, tanto públicos como privados. As regras valem para novas edificações e para ampliações ou reformas. O PLS 430/2018 considera banheiro familiar aquele destinado a crianças de até 10 anos de idade acompanhadas do respectivo responsável e o fraldário como a instalação especial para troca de fraldas e amamentação de crianças de até 3 anos de idade.
Essas normas devem ser cumpridas para que os novos estabelecimentos obtenham a carta de habite-se para começarem a funcionar. A regra será aplicada a locais com circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas, como hospitais, centros de saúde, universidades, centros de convenções e centros comerciais. A relatoria é da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e o autor do projeto é o ex-senador Telmário Mota.





