Atualmente, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes de trabalhadores de baixa renda enquanto o segurado estiver preso em regime fechado e sem receber remuneração da empresa para a qual trabalhava. Além disso, ele não é concedido caso o segurado já esteja recebendo outros benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Segundo o projeto em análise, se houver mais de uma vítima do crime cometido, o percentual do auxílio será dividido igualmente entre elas. Em caso de morte da vítima após o crime, o valor será direcionado aos seus herdeiros.
O senador Plínio Valério, autor da proposta, justifica que a mudança é uma “medida de justiça”, uma vez que o crime cometido gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social.
A proposta encontra-se em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e também será votada nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE). Vale ressaltar que o projeto possui tramitação terminativa, ou seja, se for aprovado na CAE, seguirá para a análise na Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado, a menos que haja recurso dos senadores para tal.
Essa proposta visa reequilibrar a distribuição do auxílio-reclusão, garantindo que parte do benefício também seja destinada à vítima do crime ou aos seus herdeiros. A medida é considerada como uma forma de justiça social e está em processo de análise e votação no Senado.





