SENADO FEDERAL – “Projeto de Lei propõe destinação de arrecadações de direitos autorais a entidades culturais e educativas para preservação de repertórios históricos em domínio público”

O Projeto de Lei 153/2026, apresentado pelo senador Magno Malta, vem à tona para modificar as práticas de destinação dos valores recolhidos por associações voltadas à gestão coletiva de direitos autorais, como o Ecad. A proposta, que atende às demandas por uma abordagem mais social e cultural na administração desses recursos, tem o objetivo de redirecionar o dinheiro proveniente de obras que estão em domínio público ou que não possuem um autor identificado.

Atualmente, os rendimentos oriundos da execução pública de músicas são repassados diretamente aos titulares dos direitos autorais. Quando não se tem um autor determinado, tais montantes ficam retidos por um período, podendo ser redistribuídos posteriormente a outros detentores de direitos, mesmo que estes não tenham qualquer relação com a obra executada. Malta critica essa prática, apontando uma “lacuna histórica” na gestão desses fundos e defendendo que as obras que pertencem ao patrimônio cultural coletivo não devem ser tratadas de forma indiferenciada. Para ele, essa abordagem ignora a relevância social da cultura.

O senador destaca a hinologia cristã, repleta de hinos tradicionais que ecoam em igrejas de todo o Brasil, como “Ao Deus de Abraão Louvai” e “Cristo Já Ressuscitou”. Tais obras, que já estão em domínio público, continuam a gerar receita em celebrações religiosas e transmissões online. Malta argumenta que os recursos originados dessas canções deveriam ser dedicados a iniciativas que promovam a preservação e a promoção daquele acervo, como a digitalização de material histórico e a formação musical.

Nesse sentido, a proposta não visa beneficiar uma única entidade. Em vez disso, estabelece que “entidades culturais idôneas”, com fins compatíveis e atuação comprovada, poderão ser contempladas com esses recursos. Isso inclui instituições que se especializam na digitalização de acervos e na formação de novos músicos.

O texto também reforça que as associações de gestão coletiva possuem um papel essencial de interesse público. Para o senador, sua atividade deve transcender o mero ato de arrecadar e distribuir valores, incorporando ações que potencializem a memória e a cultura brasileira. Ao permitir que parte dos créditos retidos seja direcionada para a preservação cultural, o Estado reconhece que a gestão autoral não se limita a manter a propriedade dos autores, mas também implica na responsabilidade de zelar pela herança cultural do país.

Atualmente, o PL 153/2026 aguarda tramitação nas comissões do Senado. Caso receba aprovação, seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados, podendo assim alterar significativamente a forma como recursos oriundos de obras musicas são tratados no Brasil.

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