SENADO FEDERAL – Projeto de lei garante segurança jurídica para compradores em casos de restrições não indicadas na matrícula do imóvel vendido.

Recentemente, foi aprovado no Senado o projeto de lei (PL 1.269/2022) de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o qual visa dar mais segurança jurídica aos compradores de imóveis em casos de restrições judiciais não indicadas na matrícula do bem vendido. De acordo com o projeto, tais restrições não podem invalidar a transação.

A proposta foi aprovada na última terça-feira (14) no Senado, mas de acordo com o relatório do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a legislação que será alterada é diferente da proposta originalmente, o que exigirá que o projeto seja submetido a uma nova votação na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é garantir que os compradores não sejam prejudicados por restrições judiciais desconhecidas no momento da compra de um imóvel.

Com a aprovação do projeto, espera-se que os compradores tenham mais segurança ao adquirir um imóvel, pois as restrições judiciais não indicadas na matrícula do bem vendido não poderão mais invalidar a transação. Isso significa que, mesmo que haja restrições judiciais sobre um imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel que não tenham sido informadas na matrícula, a transação continuará válida.

No entanto, é importante ressaltar que o projeto ainda precisa passar por nova votação na Câmara dos Deputados, devido às alterações feitas no texto original. Portanto, a expectativa é que a proposta seja discutida e votada em breve no âmbito da Câmara, para que possa entrar em vigor e trazer mais segurança jurídica aos compradores de imóveis.

Com isso, o projeto de lei proposto pelo deputado Paulo Abi-Ackel representa um avanço importante no sentido de proteger os compradores de imóveis e garantir que transações imobiliárias não sejam prejudicadas por restrições judiciais não informadas na matrícula do bem vendido. É um passo significativo rumo à segurança e transparência nas negociações imobiliárias.

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