No entanto, o presidente fez alguns vetos ao texto, retirando trechos que autorizavam a tomada de veículos sem autorização da Justiça por meio de mandados extrajudiciais. Segundo o governo, essa medida seria inconstitucional e violaria os direitos e garantias individuais.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano e pela Câmara dos Deputados em outubro. O relator do projeto foi o senador Weverton (PDT-MA).
Uma das principais novidades trazidas pelo Marco Legal das Garantias é a permissão para o devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, desde que dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial. Isso significa que, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar um novo empréstimo de até R$ 80 mil junto ao mesmo credor.
Além disso, a lei cria a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício deles. Esse agente terá poderes para fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, inclusive por meio de execução extrajudicial, quando previsto na legislação aplicável.
Outros pontos relevantes da nova lei são a permissão para intimação do devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp, e a possibilidade de incentivo à renegociação da dívida, com o credor podendo delegar ao tabelião a proposta de medidas nesse sentido.
Agora, caberá aos deputados e senadores analisarem os vetos feitos pelo presidente, em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Os dispositivos vetados poderão ser mantidos ou derrubados pelos parlamentares.
O Marco Legal das Garantias traz mudanças significativas para o sistema financeiro brasileiro, buscando tornar a concessão de crédito mais ágil e garantir maior segurança jurídica para os credores. No entanto, é importante seguir acompanhando os desdobramentos e debates sobre a nova lei, já que alguns pontos ainda podem ser modificados ou aprimorados.





