A praticagem é uma atividade indispensável para a segurança da navegação, consistindo na orientação e guia dos navios em pontos críticos dos portos até a ancoragem. Com a nova lei, o Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar os valores do serviço, em caráter extraordinário e temporário, com validade de até 12 meses e prorrogável por igual período. Esta comissão será paritária e de natureza consultiva, com a participação da autoridade marítima, da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Além disso, a lei também prevê a isenção de praticagem para comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, desde que o navio tenha pelo menos dois terços de tripulação brasileira e que não haja aumento do risco à navegação ou perigo a canais de acesso e regiões do entorno. No entanto, a isenção não dispensará o pagamento de remuneração devida à praticagem local pela permanente disponibilidade do serviço, nem a comunicação à coordenação sobre o trânsito pretendido no caso de embarcações com 500 AB (arqueação bruta) ou mais.
A nova legislação também define parâmetros para que a Autoridade Marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e responsabiliza a Marinha pela lotação de práticos necessária em cada localidade. Para manter a habilitação, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras e realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela Autoridade Marítima, além de observar as determinações de organismos internacionais reconhecidos pela Marinha.
Com essa regulamentação, espera-se um aprimoramento na segurança da navegação nos portos brasileiros, garantindo a eficiência e a competência no guia dos navios em operações sensíveis. A lei representa um avanço significativo na regulamentação dos serviços de praticagem no país, trazendo benefícios tanto para as empresas do setor quanto para a navegação marítima como um todo.





