SENADO FEDERAL – Plenário aprova projeto que autoriza contratação da Embratur para eventos internacionais de divulgação dos destinos turísticos brasileiros sem licitação.



O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei que permite à União, estados e municípios contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem a necessidade de realização de licitação. Essa autorização se destina à realização de eventos internacionais com o objetivo de divulgar os destinos turísticos brasileiros. O PL 545/2024, que foi aprovado, representa a continuidade de uma prática que existia até 2020, quando a Embratur foi transformada de autarquia federal em agência.

O relator do projeto no Senado foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI), responsável por apresentar parecer favorável à aprovação da matéria. Vale ressaltar que o texto aprovado reproduz o conteúdo da Medida Provisória 1207/2024, o que garante a coerência entre as iniciativas legislativas.

A dispensa de licitação para contratação da Embratur se justifica pela importância da promoção internacional do turismo brasileiro e pela necessidade de agilidade na organização de eventos voltados a esse fim. Nesse sentido, a medida visa garantir a eficiência na divulgação dos destinos turísticos do país no exterior, promovendo o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no setor.

Com a aprovação desse projeto de lei, fica estabelecida uma forma mais célere e eficaz de contratação da Embratur para a realização de eventos internacionais, o que contribuirá para fortalecer a imagem do Brasil como um destino turístico atrativo e competitivo. A expectativa é de que essa medida traga benefícios tanto para o setor turístico quanto para a economia do país como um todo.

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