O relator do projeto no Senado foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI), responsável por apresentar parecer favorável à aprovação da matéria. Vale ressaltar que o texto aprovado reproduz o conteúdo da Medida Provisória 1207/2024, o que garante a coerência entre as iniciativas legislativas.
A dispensa de licitação para contratação da Embratur se justifica pela importância da promoção internacional do turismo brasileiro e pela necessidade de agilidade na organização de eventos voltados a esse fim. Nesse sentido, a medida visa garantir a eficiência na divulgação dos destinos turísticos do país no exterior, promovendo o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no setor.
Com a aprovação desse projeto de lei, fica estabelecida uma forma mais célere e eficaz de contratação da Embratur para a realização de eventos internacionais, o que contribuirá para fortalecer a imagem do Brasil como um destino turístico atrativo e competitivo. A expectativa é de que essa medida traga benefícios tanto para o setor turístico quanto para a economia do país como um todo.