SENADO FEDERAL – Partidos Podem Usar Recursos do Fundo Partidário em Ações Contra Calamidades, Afirma Sugestão Legislativa em Análise no Senado

Os partidos políticos estão com a possibilidade de destinar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para auxiliar o poder público em situações de calamidade, conforme definido na Sugestão Legislativa 9/2020, em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

O senador Márcio Bittar, relator da sugestão, manifesta sua concordância em convertê-la em um projeto de lei, para que a proposta prossiga no Senado. Segundo Bittar, as emergências causadas por calamidades têm se tornado cada vez mais frequentes, citando como exemplo as enchentes que atingiram a Bahia e Minas Gerais em 2021 e 2022, e mais recentemente, o Rio Grande do Sul. Ele argumenta que uma legislação permanente que permita a utilização de recursos do fundo eleitoral ou do Fundo Partidário em situações emergenciais evitaria a necessidade de novos processos legislativos a cada calamidade.

Atualmente, a Lei das Eleições, em vigor desde 1997, permite que os partidos políticos renunciem aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, porém não oferece diretrizes sobre a destinação desses valores. Com a nova proposta, a renúncia, seja total ou parcial, em favor do erário deve ser comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a redistribuição desses recursos para outros partidos será vedada.

A sugestão legislativa tem origem em uma ideia proposta por um cidadão ao Senado, que foi transformada em sugestão após obter mais de 20 mil apoios populares no Portal e-Cidadania. A iniciativa original visava implementar medidas para mitigar os efeitos da pandemia de covid-19, redirecionando recursos dos fundos partidários e eleitorais durante a crise sanitária, econômica e social.

No entanto, o relator reconheceu que, em decorrência do fim da pandemia, a implementação desse artigo na sua forma original não é viável, mas ressaltou a importância de adaptar a proposta para assegurar uma resposta mais efetiva do poder público em futuras emergências de diversas naturezas. Essa nova abordagem visa fortalecer a capacidade do Estado de atuar de maneira célere e eficaz, promovendo um maior suporte a comunidades em situações críticas e mantendo a integridade das instituições democráticas.

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