A expansão do ProVB, que foi introduzido pela Lei 14.293 de 2022, permite que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) adquira novos itens, além do tradicional milho. Agora, a lista inclui sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho, entre outros elementos cruciais para a nutrição animal. A proposta visa descentralizar o acesso aos estoques públicos, facilitando a participação de pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, assim como aqueles que, embora não tenham o cadastro, atendam aos critérios de renda estabelecidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A relatora do projeto, senadora Teresa Leitão, enfatiza que a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares entre os beneficiários do ProVB deverá resultar em redução de custos operacionais e melhorias na gestão dos pequenos negócios rurais. Ela destaca que esta medida representa um avanço significativo para a agricultura familiar, especialmente em um cenário de volatilidade nos custos de produção.
Além das facilidades mencionadas, o novo projeto também confirma que a Conab poderá adquirir produtos agrícolas diretamente de produtores e cooperativas por meio de leilões públicos, com a possibilidade de pagar até 25% acima do preço mínimo estabelecido pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Isso significa que o governo busca fortalecer a capacidade de recomposição dos estoques públicos, que foram severamente afetados nos últimos anos, deixando produtos básicos como feijão, arroz e milho com estoques alarmantemente baixos.
As novas diretrizes do ProVB também ajustam os limites de compra mensais, estabelecendo 27 toneladas para pequenos criadores e até 80 toneladas para cooperativas e associações. Além disso, elimina o teto anual de 200 mil toneladas, permitindo que o volume de compras seja determinado anualmente pelo Poder Executivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
As competências relacionadas ao ProVB agora serão gerenciadas de forma conjunta pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária, e da Fazenda, visando uma abordagem mais integrada e eficaz na administração do programa.




