O projeto de lei (PL 1.077/2019), de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi relatado no Senado por Omar Aziz (PSD-AM). De acordo com o parlamentar, em um contexto de rápido avanço tecnológico, prazos prolongados afetam a tomada de decisões, a produtividade e a competitividade das empresas instaladas na ZFM.
O relator argumenta ainda que o projeto agora em forma de lei beneficiará muito seu estado. Segundo Omar Aziz, o processo produtivo básico analisa uma série de critérios para a instalação das empresas. Dessa forma, empresários investirão para gerar emprego e renda para os amazonenses.
A nova lei altera o Decreto-Lei 288, de 1967, para estabelecer o prazo de até 120 dias para o Executivo fixar os processos produtivos básicos. A proposta será baseada na contribuição conjunta dos órgãos competentes do Ministério da Economia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O prazo de homologação do PPB será contado a partir da data em que o requerimento for protocolizado perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).
Após esse período de análise do GT-PPB, as empresas poderão solicitar à Suframa a definição do PPB, que deverá ser fixado em até 60 dias. O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que as empresas devem cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais oferecidos pela ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.
Com essa nova lei, espera-se que haja mais agilidade na definição dos processos produtivos básicos das empresas interessadas em se beneficiar da Zona Franca de Manaus. Isso possibilitará a atração de mais investimentos para a região, com consequente geração de empregos e aumento da competitividade das empresas instaladas na área.





