SENADO FEDERAL – “Lei transforma Rota do Café em monumento nacional, impulsionando turismo e desenvolvimento econômico”

Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (1º) a Lei 14.718, de 2023, que transforma em monumento nacional a Rota do Café, a começar na BR-365, no município de Patrocínio (MG), e terminar na SP-150, no porto de Santos (SP). A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O Projeto de Lei (PL) 2.071/2021 do deputado federal Diego Andrade (PSD-MG) foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Educação e Cultura (CE) no dia 19 de setembro, com relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

A rota passa por municípios mineiros como Patos de Minas, Araxá, Formiga, Santana da Vargem, Varginha, Três Corações, São Lourenço e Santa Rita do Sapucaí. A rota ainda cruza o município de São Paulo, antes de terminar no Porto de Santos.

Na justificação do projeto de lei, o autor explicou a importância histórica da Rota do Café: a decadência do Ciclo do Ouro nas últimas décadas do século 18 provocou grandes mudanças em Minas Gerais. Nos primeiros anos do século 19, as lavouras de café da Capitania do Rio de Janeiro atingiram Minas Gerais pelos vales dos afluentes do Rio Paraíba do Sul. Localizaram-se, inicialmente, na Zona da Mata, mas difundiu-se, a ponto de ser a principal atividade da Província de Minas Gerais durante o Brasil Império e agente indutor do povoamento e do desenvolvimento da infraestrutura de transportes e de energia.

Durante todo o século 19 e também parte do século 20, o trajeto traçado no projeto de lei constituiu-se na Rota do Café, o caminho necessário para o escoamento da produção com destino ao Porto de Santos. A dificuldade em transportar o café para comercializá-lo desestimulava e trazia prejuízos aos produtores. Mas a prosperidade gerada pelo café trouxe um surto de desenvolvimento, reforçado pelas políticas governamentais favoráveis à produção, implementadas pelo Executivo após a Proclamação da República.

Para o senador Nelsinho Trad, a proposta, agora transformada em lei, promove “o justo resgate histórico e cultural deste belo e importante caminho que, ao percorrer diversos estados, se torna motivo de orgulho cultural e atrativo turístico”, além de “alavancar desenvolvimento, progresso e geração de renda e emprego”.

Essa medida tem o objetivo de preservar a história e a cultura da Rota do Café, reconhecendo sua importância na formação e no desenvolvimento do país. Além disso, a transformação em monumento nacional busca fomentar o turismo e o desenvolvimento econômico da região, gerando renda e emprego para as comunidades locais.

Com a sanção da lei, espera-se que sejam realizados investimentos na infraestrutura da Rota do Café, com melhorias nas estradas, sinalização turística e estrutura de apoio aos visitantes. A rota se tornará um atrativo turístico para quem deseja conhecer a história do café no Brasil, desde seu cultivo até o processo de comercialização e exportação.

Além disso, a valorização da Rota do Café como monumento nacional contribuirá para a preservação da cultura cafeeira e sua importância na identidade brasileira. A história do café está diretamente ligada à formação do país, e reconhecer sua relevância é fundamental para fortalecer a nossa memória e transmitir esse legado para as futuras gerações.

É importante ressaltar que a Rota do Café não é apenas uma rota geográfica, mas também uma rota histórica e cultural, que representa um período de grande crescimento e transformação para o Brasil. O café teve um papel fundamental na economia do país, impulsionando o desenvolvimento de diversas regiões e contribuindo para a construção da identidade nacional.

Dessa forma, a transformação da Rota do Café em monumento nacional é uma conquista importante para a preservação da nossa história e cultura, além de ser uma oportunidade de desenvolvimento econômico e turístico para as regiões envolvidas. A expectativa é que essa medida traga benefícios tanto para as comunidades locais quanto para o país como um todo.

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